Pedro Porfírio expõe os princípios do movimento, tendo ao lado José Nicodemos e Luiz Raul Andrade
A participação de moradores em número jamais registrado na história de Península demonstra: 1) um amplo sentimento de indignação em relação ao pagamento dessa taxa exorbitante, tão injusta, que não se pode chamar nem de imposto; 2) A confiança das pessoas na seriedade do nosso movimento..
Temos clareza disso. E, por isso, sentimos uma grande responsabilidade perante os que aderiram a essa causa. Repetimos o que sempre frisamos: ninguém tem o direito de jogar com as expectativas dos outros.
E ninguém tem direito de pôr ninguém numa “furada”, por melhor que seja a intenção.
Daí insistirmos em que a construção dos próximos passos deve ser permeada pela mais ABSOLUTA PRUDÊNCIA.
Mesmo os que já pagaram laudêmio há mais tempo, a atitude a tomar deverá ser cuidadosamente pensada. Como temos dito, há várias alternativas e vários advogados lidando com a questão do laudêmio. Nunca foi tão verdadeiro o ditado popular: a pressa é inimiga da perfeição.
Vários proprietários já estão na Justiça e seus advogados têm idéias próprias sobre o objeto das ações.
Por indicação da proprietária Janete Schoenfelder, do Excelence, conversamos por telefone com a advogada Paula Cidri Martins, que patrocina várias ações na Península. Ao contrário do que discutimos até agora, ela está cobrando das construtoras a devolução do laudêmio , pois alega que seria obrigação das mesmas constituir advogado para que ninguém pagasse esses 5% extorsivos.
Da nossa conversa, ficamos de ter um encontro na próxima semana, quando esperamos conhecer sua tese em detalhes.
Outros advogados estão preferindo entrar contra a União, a exemplo do que fez o dr. José Nicodemos. Todos os profissionais que desejarem expor suas idéias terão espaço aberto, conforme consenso aprovado na reunião preliminar do dia 6.
Entre nós, moram juízes, procuradores, defensores públicos e muitos advogados. Se você conhece um deles, sugerimos que peça a sua opinião. Mesmo que não sejam especialistas em “terras de marinha”, devem saber muito sobre o Código Civil e o Código de Processo Civil. Na prática, eles estão numa posição semelhante à nossa, na obrigação de pagar esse malcriado laudêmio.
Identificação do pagador
Todos nós podemos conversar com quem entende e formular opiniões. Na manhã seguinte à reunião, recebemos uma informação passada por e-mail pelo vizinho Antônio Carlos Pinheiro, do Fit, que dá uma luz sobre a IDENTIFICAÇÃO DE QUEM PAGOU O LAUDÊMIO.
Pela Instrução Normativa 672, da Receita Federal, a própria construtora poderá providenciar a retificação do DARF de pagamento do laudêmio, informando quem realmente o pagou.
A identificação do verdadeiro pagador é um dos imbróglios num processo de ressarcimento do laudêmio. Alguns advogados se mostram tranquilos em relação a isso, porque acreditam que as próprias construtoras, ou quem vendeu, tem interesse em prestar esse esclarecimento, pois a saída de dinheiro não consta de sua contabilidade.
Há várias formas de provar que quem pagou foi o comprador e os juízes tendem a acolher esses argumentos – inclusive nos casos em que o pagamento foi feito em espécie – pelo simples cotejamento do extrato bancário de cada um com a data do recolhimento do DARF.
Há também a situação de quem ainda não pagou. Se tiver de fazer uma ação individual, mesmo em grupo, terá que depositar o valor em juízo. Já na Ação Civil Pública essa obrigação será superada pelo julgamento favorável.
Citamos esses casos para que você entenda que o amadurecimento da decisão deve ser acompanhado de levantamentos criteriosos sobre todas as pendências possíveis. Como tudo na Justiça brasileira, todas as hipóteses em relação aos processos existem: o mesmo advogado que ganhou uma causa pode ter perdido outra, com a mesma inicial.
Está previsto para esta segunda-feira, dia 18, o julgamento do recurso da ASSAPE contra a decisão da juíza federal que não reconheceu sua legitimidade como representante dos proprietários da Península.
É bom que se reconheça: a ASSAPE cumpriu sua parte, ao patrocinar a defesa dos proprietários, habilitando o mesmo advogado que ganhou a causa, em primeira instância, no Jardim Oceânico. Em determinado momento, foi criada uma comissão sobre laudêmio, com o apoio do seu Conselho. Se ela não prosperou é por motivo que não nos cabe comentar.
Mas a presença do presidente da entidade, Carlos Gustavo Ribeiro, e da conselheira Marília Cavalcanti na reunião do dia 11 foi um dado altamente positivo. Gustavo assumiu o compromisso de levar o assunto à reunião do Conselho, dia 14, e deu todo apoio ao nosso movimento, o que acrescenta muito. Com o envolvimento direto da ASSAPE, certamente teremos mais condições de trabalho, respeitando os princípios que deram origem à mobilização iniciada pelo CORREIO DA PENÍNSULA.
Enfim, consideramos que o mais importante é o engajamento do maior número possível de proprietários. Isso está acontecendo em cascata. Se o Tribunal Regional Federal mantiver a posição da primeira instância que recusa a ASSAPE como nossa representante para a Ação Civil Pública, sugerimos um abaixo-assinado junto ao Ministério Público que, pelo inciso III do Artigo 129 da Constituição Federal, tem fundamento legal para patrocinar a causa de todos os incluídos indevidamente nas chamadas “áreas de marinha”.
Esperamos que você mantenha sua confiança nas imensas possibilidades de vencermos essa batalha. E que não se precipite. Da nossa parte, estamos dispostos a recorrer a todas as ferramentas, sejam elas quais forem, desde que legítimas e honestas, para dar um fim definitivo nessa cobrança extorsiva. Pensamos, inclusive, em colocar a questão do laudêmio na agenda da próxima campanha eleitoral.
Está mesmo na hora da classe média fazer valer seus direitos e expressar sua indignação por todos os meios a seu alcance. E isso todos estão percebendo.
Caríssimos,
ResponderExcluirSe houve um reconhecimento da ilegalidade da cobrança do laudêmio em instância superior, qual a indicação jurídica para ressarcimento?
Prudência já tivemos demais....
Eduardo Diniz
Condomínio Bernini.
Como sempre tenho dito, cada um decide o seu caminho. Eu vou esperar a decisão sobre a Assape. Em caso negativo, pretendo puxar um abaixo-assinado para recorrer ao Ministério Público. Prefiro a Ação Civil Pública pelos motivos que tenho repetido em várias matérias. Mas há quem já esteja conversando com advogados para entrar com ação individual (mesmo em grupo).Se você acha que já e3speramos muito e quer entrar com uma ação direta, suguro conversar com quem já está em contato com advogado. Por uma questão ética, por estar á frente do movimento, prefiro não declinar nenhuma indicação. Mas o espaço estatá aberto para que outro que já esteja em contato com advogado.
Excluirabraços
Pedro Porfírio
Prezados,
ExcluirPela minha experiência no segmento imobiliário, creio que o meio mais eficaz e coletivo de solução é através do Ministério Público já que é uma questão difusa. O Dr. Rodrigo Terra, membro ativo do Ministério Público, seria um bom canal.
Waldomiro. O Rodrigo Terra tem sido muito competente nas ações que impetra. Da minha parte, vamos esperar a decisão sobre a Assape. Se for confirmada a sua exclusão como representativa nossa, sugerirei um contato com ele.
ExcluirPrezado Sr. Pedro Porfírio.
ResponderExcluirPrimeiramente quero parabenizá-lo e a todos os demais envolvidos na causa. São iniciativas como esta que fortalecem a união dos moradores da península.
Após ler o conteúdo do site sobre a última reunião, gostaria de esclarecer uma dúvida: quem ainda não pagou o laudêmio terá que pagar para ajuizar a ação ou não precisa mais pagar nada?
Forte abraço,
Saulo Machado.
Saulo
ExcluirSe você entrar em ação direta, mesmo em grupo, terá qeu fazer o depósito judicial. Já na Ação Civil Pública, ela é inominada. Você só vai precisar se identificar após o julgamento.
Acho que formulei mal a pergunta. O que eu queria saber é se o laudêmio não é mais devido, ou seja, quem ainda não pagou, não tem mais que pagar.
ExcluirEm outras palavras, se só precisa entrar na justiça quem realizou esse pagamento e quer ser ressarcido.
Abs..
O processo vitorioso refere-se a 6 moradores, em ações diretas, através do advogado José Nicodemos. Só eles terão direito ao ressarciamento. Para os demais, o laudêmio continua em vigor. O bom é que define um entendimento do STJ. Não foi uma Ação Civil Pública. Esta só pode ser impetrada por entidade representativa, Ministério Público e Defensoria Pública.A Ação Civil Pública impetrada em nome da ASSAPE foi recusada em primeira instância, sob a alegação de que ela não está habilitada para nos representar nesse caso. Há um recurso à 2ª instância, que deverá ser julgado em breve.
ExcluirEntendi, então o próximo passo é aguardar o julgamento da 2ª instância. Caso a Assape seja habilitada, entrará com uma ação civil pública em nome de todos os moradores da Península. É isso?
ExcluirNesse caso, teremos que preencher algum abaixo-assinado ou não precisará?
No caso da Assape ganhar o direito a nos representar, só seremos chamados no processo depois da decisão, se favorável. No caso da Assape ficar de fora, por decisão da Justiça Federal, teremos vários caminhos. Um deles é fazer um abaixo-assinado e encaminhas ao Ministério Público Federal, que tem prerrogativas para ajuizar uma Ação Civil Pública.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirestava indo tudo bem até envolverem a assape nisso, agora a coisa nao vai mais andar, afinal ali na assape só rola interesse de alguns é uma pena
ResponderExcluirNão podemos fazer julgamentos precipitados. O nosso novimento já é uma realidade inabalável. Nós permaneceremos à frente. E quando dizemos NÓS é um grupo de pessoas realmente confiáveis. A única coisa que insisto é que não ponhamos a carroção diante dos bois.
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